Sobre o curso
O curso NR 13, capacita operadores de caldeiras a entender os riscos no manuseio dos diversos tipos de caldeiras e utilizar as melhores práticas para a prevenção de acidentes.

Para efeito desta Norma Regulamentadora, será considerado operador de caldeira aquele que possuir certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio prático, conforme Anexo I da NR-13. Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, ou seja, este estágio deve ocorrer dentro da empresa, na qual o profissional trabalha(rá) e na caldeira que irá operar, sendo supervisionado e documentado pela empresa, tendo duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

Público-Alvo
O curso é destinado aos profissionais que desejam atuar na operação ou atuam nas áreas de inspeção de equipamentos de acordo com a norma NR 13.

Quem é o Inspetor de Segurança em Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações?
Profissional que possui conhecimentos teóricos e práticos para avaliar se o equipamento em questão, está em condições de segurança atendendo critérios que aprovem seu uso no dia a dia.

Pré-Requisitos
É recomendável que o profissional a ser treinado, possua alguma experiência na área mecânica e que tenha o ensino médio completo ou cursos técnicos, porém a comprovação da escolaridade não é um pré-requisito para o candidato participar do curso. Podendo participar pessoas da área administrativa que necessitam contratar pessoal especializado.

Áreas de atuação profissional
O profissional poderá atuar em diversas áreas dentre elas: petróleo e petroquímica, papel e celulose, caldeiraria, metalúrgica, eletromecânica, mecânica pesada, naval, siderúrgica, hospitais, restaurantes que possuam caldeiras e vasos em seu processo, etc.

Carga Horária
Caldeira: 40 horas/aula
Vasos de Pressão e Tubulações: 40 horas/aula